Editora Musical e Selo

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Guilherme Carboni
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Editora Musical e Selo

Mensagem por Guilherme Carboni »

A legislação brasileira não estabelece a definição de Editora Musical. Esse conceito foi construído pelo próprio mercado. A Editora Musical concentra os direitos autorais dos compositores para comercialização de suas obras ou para sua edição em partituras. Existem, ainda, os Selos. Como todo processo de produção pode ser terceirizado, os Selos também ficam com os direitos autorais de todos os participantes do processo de gravação: produtores, intérpretes, executantes e músicos. Também obtêm uma autorização dos compositores para a gravação de suas músicas. Dessa forma, será que a diferença estaria no fato de que a Editora Musical obtém uma cessão do compositor para a comercialização de suas músicas com exclusividade, ao passo que o Selo teria uma autorização mais tênue do compositor, na forma de licenciamento?
Guilherme Carboni– Advocacia
Direitos Intelectuais
carboni@gcarboni.com.br
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Palestrante da
<b>OMiD international audio academy</b>
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