Onde registrar musica?
Onde registrar musica?
Olá!!
Eu tenho algumas duvidas sobre registro de musica, que lugar é legal pra fazer isso? Como funciona?
Obrigada
Eu tenho algumas duvidas sobre registro de musica, que lugar é legal pra fazer isso? Como funciona?
Obrigada
- Guilherme Carboni
- Mensagens: 4
- Registrado em: 29 Out 2007, 16:49
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Re: Onde registrar musica?
Olá Anelys, tudo bem?
Pelo que estou entendendo, a sua dúvida refere-se à proteção da música por direitos autorais e onde deve ser feito o registro, não é? Em primeiro lugar, é importante esclarecer que o direito autoral nasce independentemente de registro. No entanto, para uma melhor segurança dos seus direitos, pode-se registrar a música. Normalmente, registra-se a música no Conservatório Nacional do Rio de Janeiro. Mas, ela pode ser registrada em qualquer cartório de registro de títulos e documentos. Os efeitos são os mesmos, isto é, a intenção é a de comprovar que em uma determinada data, aquela música já havia sido criada por quem fez o registro.
Qualquer dúvida, entre em contato.
Abs,
Guilherme Carboni
carboni@gcarboni.com.br
Pelo que estou entendendo, a sua dúvida refere-se à proteção da música por direitos autorais e onde deve ser feito o registro, não é? Em primeiro lugar, é importante esclarecer que o direito autoral nasce independentemente de registro. No entanto, para uma melhor segurança dos seus direitos, pode-se registrar a música. Normalmente, registra-se a música no Conservatório Nacional do Rio de Janeiro. Mas, ela pode ser registrada em qualquer cartório de registro de títulos e documentos. Os efeitos são os mesmos, isto é, a intenção é a de comprovar que em uma determinada data, aquela música já havia sido criada por quem fez o registro.
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Abs,
Guilherme Carboni
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Guilherme Carboni– Advocacia
Direitos Intelectuais
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Palestrante da
<b>OMiD international audio academy</b>
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- Julian J. Ludwig
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- Marcelo Monteiro
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Re: Onde registrar musica?
Guilherme,
Uma dúvida que tenho, sendo a letra protegida na BN é necessário também proteger o arranjo feito para a letra?
Ouvi dizer que gravar as músicas em um CD, enviar para seu própio endereço e manter a correspôndencia intacta, também serve como prova pois fica datado. Parece razoável, mas é válido em um processo? Abraço.
Uma dúvida que tenho, sendo a letra protegida na BN é necessário também proteger o arranjo feito para a letra?
Ouvi dizer que gravar as músicas em um CD, enviar para seu própio endereço e manter a correspôndencia intacta, também serve como prova pois fica datado. Parece razoável, mas é válido em um processo? Abraço.
Marcelo Monteiro
-
- Bronze
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- Registrado em: 29 Out 2007, 12:26
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Re: Onde registrar musica?
Grande Marcelo!
Acho que posso te ajudar nessa dúvida. Eu escrevi um artigo sobre este assunto há poucos dias, mas creio não posso colocar o link aqui.
Em todo caso, costumo encarar a questão sob dois pontos de vista: OBRAS e FONOGRAMAS. As obras são constituídas de música e letra e podem ter diversas interpretações e arranjos - ou seja, gravações = FONOGRAMAS.
Assim, o registro da BN (e outros semelhantes, inclusive seu próprio correio, email ou algo que te defenda numa disputa) refere-se à OBRA. Assim, o arranjo não é particularmente encarado como parte da obra. Obviamente, alguns aspectos básicos do arranjo, como: melodia, harmonia, baixo, camadas fundamentais - podem ser considerados essenciais e participantes da obra musical, uma vez que seriam executados em qualquer arranjo ou interpretação diferente.
Como o registro de OBRAS não é obrigatório por lei, cada autor tem a sua maneira e escolhe um processo diferente. Alguns enviam partituras, outros apenas possuem rabiscos em um guardanapo, outros gravam em casa a voz e o violão. Veja que qualquer um destes "registros", embora não oficiais, podem ser suficientes para provar a autoria e identificar uma música que tenha sido roubada, copiada, executada ou gravada sem autorização do autor/compositor.
No entanto, o ARRANJO costuma fazer parte de um FONOGRAMA. Ou seja, uma interpretação única da OBRA, gravada e creditada a um produtor fonográfico. Naturalmente, a produção do FONOGRAMA precisa ser autorizada pelo autor e/ou detentores dos direitos da OBRA.
Assim, respondendo sua pergunta, minha recomendação é gravar um FONOGRAMA da sua composição e registrá-lo através de uma associação como a ABRAMUS. Você irá gerar um código ISRC e terá sua interpretação/arranjo protegidos, inclusive contra fonogramas "plágio" que quase não alteram o arranjo e a interpretação. Isso tudo, claro, ALÉM de registrar sua OBRA, que como disse, pode acontecer de diversas maneiras e não é obrigatório por lei.
Espero ter ajudado! Abs
Dennis
Acho que posso te ajudar nessa dúvida. Eu escrevi um artigo sobre este assunto há poucos dias, mas creio não posso colocar o link aqui.
Em todo caso, costumo encarar a questão sob dois pontos de vista: OBRAS e FONOGRAMAS. As obras são constituídas de música e letra e podem ter diversas interpretações e arranjos - ou seja, gravações = FONOGRAMAS.
Assim, o registro da BN (e outros semelhantes, inclusive seu próprio correio, email ou algo que te defenda numa disputa) refere-se à OBRA. Assim, o arranjo não é particularmente encarado como parte da obra. Obviamente, alguns aspectos básicos do arranjo, como: melodia, harmonia, baixo, camadas fundamentais - podem ser considerados essenciais e participantes da obra musical, uma vez que seriam executados em qualquer arranjo ou interpretação diferente.
Como o registro de OBRAS não é obrigatório por lei, cada autor tem a sua maneira e escolhe um processo diferente. Alguns enviam partituras, outros apenas possuem rabiscos em um guardanapo, outros gravam em casa a voz e o violão. Veja que qualquer um destes "registros", embora não oficiais, podem ser suficientes para provar a autoria e identificar uma música que tenha sido roubada, copiada, executada ou gravada sem autorização do autor/compositor.
No entanto, o ARRANJO costuma fazer parte de um FONOGRAMA. Ou seja, uma interpretação única da OBRA, gravada e creditada a um produtor fonográfico. Naturalmente, a produção do FONOGRAMA precisa ser autorizada pelo autor e/ou detentores dos direitos da OBRA.
Assim, respondendo sua pergunta, minha recomendação é gravar um FONOGRAMA da sua composição e registrá-lo através de uma associação como a ABRAMUS. Você irá gerar um código ISRC e terá sua interpretação/arranjo protegidos, inclusive contra fonogramas "plágio" que quase não alteram o arranjo e a interpretação. Isso tudo, claro, ALÉM de registrar sua OBRA, que como disse, pode acontecer de diversas maneiras e não é obrigatório por lei.
Espero ter ajudado! Abs
Dennis
Dennis Zasnicoff
Produtor Musical
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- Marcelo Monteiro
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- Registrado em: 27 Out 2007, 13:40
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