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Autorização para Gravação

Enviado: 16 Jan 2009, 11:09
por domhelder
Pessoal,

Estou com algumas dúvidas sobre a parte jurídica que envolve a
gravação de um trabalho... alguém poderia me auxiliar? Seguem minhas
dúvidas:

1- na autorização para gravação (documento que o compositor assina
liberando sua música para gravação) necessariamente precisa constar
o nome do álbum e quantidade de cópias? Eu poderia colocar, p.ex.,
uma autorização com nome de álbum "a definir" e sem limite de
cópias? (obviamente estou me referindo a casos de cessão não-
onerosa...)

2- no mesmo documento anterior (autorização para gravação), quem é a
parte a ser autorizada a gravar a tal música? A banda? O produtor? E
se a banda não tiver registro nenhum de sua marca nem algum tipo de
formalização, como pode um compositor assinar que libera que sua
música seja gravada por uma "entidade" que, legalmente, não existe?

3- para solicitar a prensagem é necessário que a marca (nome do
grupo/banda) já esteja registrado no INPI, ou são coisas totalmente
distintas?

Muito obrigado desde já!!

Helder

Re: Autorização para Gravação

Enviado: 17 Mar 2009, 13:31
por Dennis Zasnicoff
Olá Helder,

Não sou advogado e espero que alguém especializado nos ajude neste tópico. No meu entendimento, algumas das questões que você levanta não são necessariamente preto-no-branco, como você pode verificar na Lei de Direitos Autorais.

Minha sugestão é que quanto maior clareza nos licenciamentos, melhor para ambas as partes. Por exemplo, é recomendável especificar número de cópias, praças, prazos etc. Se o nome do CD ainda não é conhecido, então que isso fique claro no contrato (autorização), impedindo dúvidas, problemas ou até má-fé no futuro.

O responsável por um fonograma é o produtor fonográfico. Ele que deve ser autorizado a gravar pelo autor/editor. Os músicos acompanhantes tbm devem autorizar a utilização do fonograma.

Abs!
Dennis