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Direitos Autorais, Direitos Conexos

Enviado: 03 Nov 2007, 00:22
por OmidBurgin
Este tópico é referente uma dúvida, que surgiu na aula de Produção (aulas de Produção, <b>OMiD international audio academy</b>):

O Produtor precisa normalmente interferir no material do artista. Fazemos um diagnóstico das letras, da colocacao de titulo, da forma apropriada, etc. e na maioria das vezes mudamos o lugar do titulo, editamos algumas letras, modificamos a forma, etc.

Qual é a posição, neste caso, referente aos direitos autorais? Recebe por isso? E como isso interfere aos direitos conexos? Precisa firmar um contrato com o artista referente este aspecto?

Muito obrigado! Omid Bürgin.

Enviado: 06 Nov 2007, 09:12
por Pedro Carneiro
Omid,

Sua pergunta é interessante e vem em boa hora para iniciarmos as discussões sobre Propriedade Intelectual no Fórum.

Como sabemos, tradicionalmente o produtor musical é aquele que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica (risco) da primeira fixação do fonograma qualquer que seja o suporte físico utilizado. Assim, em seu papel, o produtor controla as sessões de gravação, treina e guia os músicos e cantores e fazem a supervisão do processo de <b>mixagem</b>.

Daí a razão pela qual nossa Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98 ) confere ao produtor direitos conexos (acessórios) aos de autor, sendo-lhe facultado impedir toda e qualquer reprodução, distribuição e comunicação não autorizada da obra.

Dependendo do grau da sua contribuição na concepção da obra musical, o produtor poderá ser considerado, eventualmente, como um co-autor do fonograma, cabendo-lhe também remuneração por direitos autorais, além dos direitos conexos pelo trabalho de produção propriamente dito.

Ou seja, tudo dependerá da intensidade da participação do produtor, vez que a nossa Lei expressamente não considera co-autor "quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio."

Como em qualquer negócio envolvendo os Direitos Autorais, é sempre recomendável que seja firmado contrato escrito envolvendo os direitos patrimoniais sobre a obra musical entre produtor e autor, minimizando as possibilidades de futuras discussões.

Abraços a Todos.

Pedro Szajnferber De Franco Carneiro

Enviado: 06 Nov 2007, 23:51
por Gabriel Duarte
O default no registro de ISRC diz q o Produtor ganha 50% dos direitos conexos de um fonograma.

Enviado: 07 Nov 2007, 08:07
por Tiago Barizon
Gabriel, na geração dos ISRCs, é o produtor fonográfico que automaticamente já fica com 50%, não o produtor musical.

Enviado: 07 Nov 2007, 11:33
por Gabriel Duarte
Hmmm... Então eu acho que estou tendo dificuldades em definir a função dessas duas figuras.

O que faz o produtor musical diante de um fonograma q um produtor fonográfico não faz? O produtor musical não poderia ser tb automaticamente um produtor fonográfico em algumas situações?

Produtor fonográfico x produtor musical

Enviado: 08 Nov 2007, 14:53
por Tiago Barizon
Gabriel, eles podem ser sim a mesma pessoa em dadas situações.

Na verdade o produtor fonográfico é muitas vezes apenas a instância jurídica, que vai ser o detentor legal de um determinado fonograma, uma empresa fonográfica, por exemplo. Ele vai ser o responsável pela geração do ISRC, vai acompanhar as etapas de produção até a prensagem do produto final para garantir que ele tenha uma qualidade na apresentação para o mercado.

O produtor musical tem um papel muito mais focado na obra em si. Na composição, na <b>mixagem</b>, na <b>masterização</b>. Sua preocupação é na qualidade musical e artística. Mas sua função pode parar a partir do momento que a master está pronta.

Eu, como produtor fonográfico, posso ter a liberdade de decidir com as bandas qual produtor musical poderia contribuir mais com o resultado final. Mas também nada impede que eu exerça as duas funções. Daí vai depender da capacitação de cada profissional para exercer de forma adequada estes papéis.

Enviado: 13 Nov 2007, 00:48
por Gabriel Duarte
Agora sim, faz mais sentido.

Eu liguei na Socinpro pra ver qual era a visão deles sobre a função do Produtor Fonográfico e eles me disseram q essa pessoa não necessariamente interferiu de fato na produção do fonograma, mas é apenas aquele quem é "dono do fonograma", nas palavras deles, ou quem gerou o ISRC, em outras palavras.

Isso sim não faz sentido...

Eles prevêem q qualquer pessoa física pode registrar fonogramas q não são da produção daquela pessoa, mas ainda assim, obrigatoriamente, essa torna-se produtor fonográfico desse fonograma, detendo na maioria das vezes a maior parte dos direitos conexos.

Produtor Musical, Produtor Fonografico e Produtor Executivo

Enviado: 16 Nov 2007, 11:19
por OmidBurgin
Caro Barão Barizon ':lol:'

primeiro, mais uma vez PARABENS para a sua palestra aqui no curso de Produção Musical e Music Business na <b>OMiD international audio academy</b>! Recebemos muitos elogios de muitos alunos depois da sua palestra!

Para mim ajudou muito para esclarecer a diferencia em nomenclatura e função dos diferentes produtores envolvidos na criação de um CD.

Me parece o que vcs chamam de Produtor Fonográfico aqui no Brasil, seria o equivalente ao Produtor Executivo nos EUA e no Brasil o Produtor Executivo seria envolvido na execução de Shows, etc.

Nos EUA não tem um Produtor Executivo para show, mas as tarefas estão dividiso entre o Personal Manager (empresário), Agent e o Promoter.

O Personal Manager coordena o transporte de pessoas e equipamento, contrata e supervisiona a equipe, reserva hoteis, faz a caixa durante o tour e resolve qualquer outra coisa que pode surgir.

O Agent reserva (junto ao empresário da banda) o tour , escolha os Promoters e fecha os negócios com eles.

O Promoter é aquele que toma toda responsabilidade (e risco) do concerto/show. Eles podem ser limitados a uma cidade, estado ou o pais inteiro. São eles, que pagam a divulgação do evento, e otimizam todos os acontecimentos do evento. Eles bancam tudo e podem levar todo prejuízo!

Como debatemos isso em sua aula, acho interessante de levar para o Fórum de Áudio, pq é um assunto, que as pessoas tem bastante dúvida.

Abs.

Produtor Fonográfico x Produtor Musical

Enviado: 23 Nov 2007, 11:47
por Cyntia Menezes
Caros,

Eu também tive um pouco de dificuldade em diferenciar a figura do Produtor Fonográfico da figura do Produtor Musical. Acho que o que me deixou mais em dúvida foi a menção ao risco econômico da gravação em fonograma feita pelo Pedro em sua mensagem.

De acordo com a explicação dada pelo Tiago, seria o Produtor Fonográfico quem assumiria o "risco econômico" da gravação, e não o Produtor Musical (a não ser que eles fossem a mesma pessoa). Assim, o Produtor Fonográfico seria o detentor econômico do fonograma, e receberia por isto, passando também a ser aquele que poderia licenciar a utilização do fonograma por terceiros, por exemplo. Mas ele não teria necessariamente direitos autorais conexos ou de co-autor, no sentido da lei.

Já conforme a explicação do Pedro, o Produtor Musical assumiria, sim, o risco econômico da fixação da obra em fonograma, e por isso deteria um direito autoral conexo. Isso me confundiu um pouco as coisas...

Enviado: 23 Nov 2007, 21:27
por Pedro Carneiro
Cyntia,

Ajudando a esclarecer a sua dúvida: o responsável econômico e titular de direitos conexos ao de autor a nossa Lei de Direito Autoral designa apenas com o produtor. A nossa Lei de Direito Autoral, como não poderia ser diferente, não se atém aos termos técnicos da industria, diferenciando tão bem as figuras tal como fez o Tiago.

Conforme indicado pelo Omid, nos EUA a nomenclatura também é distinta, o que colabora com a confusão.

De fato, o titular de direitos conexos ao de autor é o produtor FONOGRÁFICO. Na minha mensagem, em resposta ao Omid, mencionei que a figura do produtor poderia as vezes se confundir a um próprio co-autor da obra, dependendo do seu grau de colaboração.

Abs

Pedro

Produtor Musical X Produtor Fonográfico

Enviado: 04 Dez 2007, 14:34
por Guilherme Carboni
Olá a todos,

A discussão sobre as nomenclaturas e funções dos produtores é bastante interessante.

Conforme mencionado pelo Pedro, a Lei de Direitos Autorais brasileira faz referência ao produtor fonográfico. Ele é o detentor dos direitos conexos sobre o fonograma que produziu. Normalmente, ele cede esses seus direitos conexos à gravadora ou a um selo, que se responsabiliza pela exploração econômica da obra.

Com relação à eventual participação do produtor na titularidade dos direitos autorais sobre a obra musical, isso somente ocorrerá se ele também é um co-autor da composição, seja com relação à letra ou à música. Se isso não ocorrer, ele não será co-autor da obra musical.

Por outro lado, se o produtor também participou como músico (como o Liminha, que muitas vezes toca baixo nas gravações), o produtor será detentor de direitos conexos, não apenas sobre o fonograma, mas também sobre a sua execução como instrumentista. Lembrando que são titulares de direitos conexos: (1) os intérpretes e executantes; (2) o produtor fonográfico; e (3) as empresas de radiodifusão.

Abraços,

Guilherme Carboni